Artigo 2º do Decreto nº 71.408 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 19 sobre produtos da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.