Artigo 2º do Decreto nº 714 de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a execução do Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 21.10.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.