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Artigo 2º do Decreto nº 714 de 23 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a execução do Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 21.10.1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 714 /1992