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Artigo 1º do Decreto nº 714 de 23 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a execução do Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 21.10.1992.

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Art. 1º

O Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 714 /1992