Artigo 1º do Decreto nº 714 de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a execução do Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 21.10.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.