Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
0 Superintendente e o Superintendente Adjunto, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, serão indicados pelo Ministro de Estado Coordenador e nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O Superintendente será o gestor dos recursos orçamentários e financeiros especificamente destinados ao projeto, ficando o Ministério da Educação autorizado a criar a unidade gestora específica.