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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.

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Art. 5º

0 Superintendente e o Superintendente Adjunto, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, serão indicados pelo Ministro de Estado Coordenador e nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Superintendente será o gestor dos recursos orçamentários e financeiros especificamente destinados ao projeto, ficando o Ministério da Educação autorizado a criar a unidade gestora específica.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /1992