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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Jornal de Rio Claro Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição .