Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Rádio Jornal de Rio Claro Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Jornal de Rio Claro Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 34, de 19 de janeiro de 1949, renovada pelo Decreto nº 91.011, de 27 de fevereiro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.