Artigo 9º do Decreto nº 7.137 de 29 de Março de 2010
Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Banco da Amazônia S.A. deverá manter à disposição dos órgãos de controle relação individualizada dos beneficiários dos descontos, e respectivos números de CPF ou CNPJ, classificados por programa ou linha de crédito, contendo o valor de cada operação, data da concessão do benefício e valor do desconto concedido.