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Artigo 8º do Decreto nº 7.137 de 29 de Março de 2010

Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

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Art. 8º

Os descontos concedidos com base neste Decreto serão suportados pelo FNO.

Art. 8º do Decreto 7.137 de 29 de Março de 2010