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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.137 de 29 de Março de 2010

Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

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Art. 6º

Fica o Banco da Amazônia S.A. autorizado a conceder descontos para os mutuários que efetuarem a liquidação antecipada de operações de crédito rural em situação de adimplência, ou que vierem a adimplir-se com base neste Decreto, contratadas até 31 de dezembro de 2003, com recursos do FNO, ao amparo de operações de crédito rural do FNO-Especial, conforme o Anexo III deste Decreto, observadas as seguintes condições:

I

para fazer jus aos descontos propostos neste artigo, a operação deverá estar em situação de adimplência no momento da liquidação;

II

o total dos saldos devedores de cada mutuário no programa será considerado na data da liquidação, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;

III

para concessão dos descontos de que trata este artigo, primeiramente deverá ser calculado o desconto percentual sobre o valor total da dívida atualizada, conforme a data de liquidação prevista no caput , aplicando-se, em seguida, o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor.

Parágrafo único

Os mutuários de operações em situação de inadimplência que desejarem liquidar a operação no ato da renegociação de que trata o art 5º poderão fazer jus aos descontos previstos neste artigo sem a necessidade de formalizar a renegociação, cabendo ao Banco da Amazônia S.A. a manutenção das informações sobre a concessão do referido desconto.

Anexo

Texto

ANEXO I PRODEX - descontos para liquidação da operação em 2010 ou 2011: Saldo devedor total apurado na data da liquidação Desconto percentual a ser concedido para liquidação do saldo devedor (em %) Desconto de valor fixo, após desconto percentual (R$ mil) 2010 2011 (R$) Até 20 70 68 0,00 Acima de 20 até 50 50 48 4.000,00 Acima de 50 30 28 14.000,00 ANEXO II PRORURAL - descontos para liquidação da operação em 2010 ou 2011: Saldo devedor total apurado na data da liquidação Desconto percentual a ser concedido para liquidação do saldo devedor (em %) Desconto de valor fixo, após desconto percentual (R$ mil) 2010 2011 (R$) Até 20 60 58 0,00 Acima de 20 até 50 40 38 4.000,00 Acima de 50 20 18 14.000,00 ANEXO III FNO Especial - descontos para liquidação da operação em 2010 ou 2011: Saldo devedor total apurado na data da liquidação Desconto percentual a ser concedido para liquidação do saldo devedor (em %) Desconto de valor fixo, após desconto percentual (R$ mil) 2010 2011 (R$) Até 20 60 58 0,00 Acima de 20 até 50 40 38 4.000,00 Acima de 50 20 18 14.0000,00