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Artigo 11 do Decreto nº 7.137 de 29 de Março de 2010

Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

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Art. 11

O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições adicionais necessárias à implementação e operacionalização das disposições constantes deste Decreto.

Art. 11 do Decreto 7.137 de 29 de Março de 2010