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Artigo 10º do Decreto nº 7.137 de 29 de Março de 2010

Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

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Art. 10

O Banco da Amazônia S.A. deverá incluir nos relatórios das atividades desenvolvidas e resultados obtidos pelo FNO informações sobre os quantitativos liquidados com base neste Decreto, contendo o valor total da dívida calculado pelos encargos normais da operação e o valor pelo qual a dívida foi liquidada.

Art. 10 do Decreto 7.137 de 29 de Março de 2010