Artigo 10º do Decreto nº 7.137 de 29 de Março de 2010
Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Banco da Amazônia S.A. deverá incluir nos relatórios das atividades desenvolvidas e resultados obtidos pelo FNO informações sobre os quantitativos liquidados com base neste Decreto, contendo o valor total da dívida calculado pelos encargos normais da operação e o valor pelo qual a dívida foi liquidada.