Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao órgão central compete zelar pelo bom funcionamento do Sistema, cabendo-lhe para isto:
I
Prestar, quando solicitado assistência técnica aos órgãos setoriais e seccionais, para que sejam alcançados os objetivos definidos no artigo 2º deste decreto;
II
Expedir normas operacionais, quando for o caso;
III
Orientar os diversos órgãos do Sistema na atualização profissional dos seus participantes de acordo com as necessidades do Sistema e em consonância com os interesses próprios de cada órgão.