Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Sistema de Planejamento:
I
Coordenar a elaboração dos planos e programas gerais de Governo e promover a integração dos planos regionais e setoriais;
II
Acompanhar a execução desses planos e programas;
III
Assegurar, mediante normas e procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos para o estabelecimento de prioridade entre as atividades governamentais;
IV
Modernizar as estruturas e procedimentos da Administração Federal objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução dos programas do Governo;
V
Estabelecer fluxos permanentes de informação entre as unidades componentes do Sistema, a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais.