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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972

Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Sistema de Planejamento:

I

Coordenar a elaboração dos planos e programas gerais de Governo e promover a integração dos planos regionais e setoriais;

II

Acompanhar a execução desses planos e programas;

III

Assegurar, mediante normas e procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos para o estabelecimento de prioridade entre as atividades governamentais;

IV

Modernizar as estruturas e procedimentos da Administração Federal objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução dos programas do Governo;

V

Estabelecer fluxos permanentes de informação entre as unidades componentes do Sistema, a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais.

Art. 2º, I do Decreto 71.353 /1972