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Artigo 1º do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972

Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades de planejamento, orçamento e modernização da Administração Federal ficam integradas no Sistema de Planejamento de que trata este decreto.

Art. 1º do Decreto 71.353 /1972