Artigo 2º do Decreto nº 71.350 de 9 de Novembro de 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.