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Artigo 2º do Decreto nº 71.350 de 9 de Novembro de 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença - RJ.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.350 /1972