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Decreto 7.135 de 29 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte DAS 101.2 e seis DAS 101.1;
II
do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e
III
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde: vinte e sete DAS 101.2 e dezenove DAS 101.1.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II ao Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010