Artigo 3º do Decreto nº 713 de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.
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