Artigo 2º do Decreto nº 713 de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.