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Artigo 1º do Decreto nº 713 de 23 de dezembro de 1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.

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Art. 1º

Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992. (Vide Decreto de 30.12.1992)

Art. 1º do Decreto 713 /1992