Artigo 1º do Decreto nº 713 de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992. (Vide Decreto de 30.12.1992)