Artigo 2º do Decreto nº 7.129 de 11 de Março de 2010
Dá nova redação ao art. 54 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.