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Artigo 4º do Decreto nº 7.127 de 4 de Março de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 4º do Decreto 7.127 de 4 de Março de 2010