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Artigo 2º do Decreto nº 7.127 de 4 de Março de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: vinte e nove DAS-101.2; cinco DAS 101.1; três DAS 102.4; e dois DAS 102.3; e

II

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.4; dois DAS 101.3; vinte e nove DAS 102.2; e cinco DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 7.127 de 4 de Março de 2010