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Artigo 6º do Decreto nº 71.235 de 10 de Outubro de 1972

Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

A transformação dos cargos ou funções e a reclassificação dos cargos a que se refere o artigo 4º deste decreto serão processadas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 6º do Decreto 71.235 /1972