Artigo 6º do Decreto nº 71.235 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A transformação dos cargos ou funções e a reclassificação dos cargos a que se refere o artigo 4º deste decreto serão processadas mediante decreto do Poder Executivo.