Artigo 18 do Decreto nº 71.235 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.