Artigo 17 do Decreto nº 71.235 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As dúvidas que se suscitarem na execução deste decreto serão resolvidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.