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Artigo 14 do Decreto nº 71.235 de 10 de Outubro de 1972

Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 14

Ocorrendo a hipótese da transformação de função gratificada do atual sistema em cargo integrante das Categorias Direção Superior (DAS-101) e Assessoramento Superior (DAS-102), será necessário novo ato de provimento, podendo permanecer seu ocupante na situação anterior até a publicação do ato.

Art. 14 do Decreto 71.235 /1972