Artigo 11 do Decreto nº 71.235 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos órgãos da Administração direta, o provimento dos cargos de Assessoramento Superior será feito por ato do Presidente da República e nas Autarquias federais por ato do respectivo dirigente.