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Artigo 1º do Decreto nº 7.122 de 3 de Março de 2010

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Art. 1º do Decreto 7.122 de 3 de Março de 2010