Artigo 4º do Decreto nº 712 de 23 de dezembro de 1992
Altera dispositivos do Decreto n º 99.463, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os serviços de montagem, modelagem e execução do processo de desestatização serão prestados por um dos consultores que tenha participado dos serviços referidos nos arts. 1º e 2º deste decreto, contratado mediante licitação.