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Artigo 3º do Decreto nº 712 de 23 de dezembro de 1992

Altera dispositivos do Decreto n º 99.463, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

Excluídas as informações que digam respeito a matérias relacionadas com segredo de indústria ou de comércio, a Comissão Diretora assegurará ampla divulgação aos laudos referidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 712 /1992