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Artigo 5º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1992

Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1992