Artigo 5º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1992
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.