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Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1992

Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste.

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Art. 1º

São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste, relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.

Art. 1º do Decreto /1992