Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a revogação dos atos relativos ao funcionamento da Faculdade de Humanidades Pedro II, mantida pela Sociedade Educadora Pedro II, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que manteve a autorização de funcionamento e os reconhecimentos de curso da Faculdade de Humanidades Pedro II, bem assim os demais atos relativos ao seu funcionamento e os cursos por ela ministrados.