Artigo 4º do Decreto nº 71.150 de 26 de Setembro de 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.