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Artigo 4º do Decreto nº 71.150 de 26 de Setembro de 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 71.150 /1972