Artigo 3º do Decreto nº 71.150 de 26 de Setembro de 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação: 53.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco 5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino(...) 300.000