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Artigo 3º do Decreto nº 71.150 de 26 de Setembro de 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação: 53.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco 5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino(...) 300.000

Art. 3º do Decreto 71.150 /1972