Artigo 7º do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A renovação das concessões será feita por decreto e o das permissões mediante portaria, ambos acompanhados das cláusulas que passarão a regular as obrigações e as relações da concessionária ou permissionária com o Governo e com o público em geral, no novo período de execução do serviço.