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Artigo 7º do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

A renovação das concessões será feita por decreto e o das permissões mediante portaria, ambos acompanhados das cláusulas que passarão a regular as obrigações e as relações da concessionária ou permissionária com o Governo e com o público em geral, no novo período de execução do serviço.

Art. 7º do Decreto 71.136 /1972