Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades que pretenderem a renovação da concessão ou permissão deverão dirigir requerimento ao DENTEL, no período compreendido entre 6 (seis) e os 3 (três) meses anteriores ao término do respectivo prazo.
§ 1º
Para cada concessão ou permissão deverá ser formulado um requerimento que obedecerá a modelo próprio (modelo A) e será obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
I
Documentos básicos, que deverão ser apresentados por cópia do original, admitida qualquer modalidade legal de produção.
a
decreto de concessão ou portaria de permissão ou indicação do Diário Oficial que o publicou;
b
certificado de licença de funcionamento;
c
certidão negativa referente à quitação com o Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (FISTEL) ou comprovante (protocolo) de que requereu tal certidão.
II
Documentos relativos à concessionária ou permissionária , expedidos, revalidados ou firmados em data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação do requerimento de renovação.
a
certidão do registro na Junta Comercial do Estado, Distrito Federal ou Território onde a entidade tenha a sua sede, contendo inteiro e atualizado teor do estatuto ou contrato social ali arquivado;
b
certificado de quitação ou de regularidade de situação com o Imposto de Renda, Previdência Social (INPS) e imposto Sindical;
c
certidão do cumprimento da legislação referente à observância da proporcionalidade de brasileiros na empresa;
d
certificado de atendimento da legislação referente ao ensino gratuito para os seus empregados e os filhos destes;
e
declaração firmada pelo dirigente legalmente responsável pela representação da entidade de que não possui a sociedade, nem os cotistas ou acionistas que detêm a maioria das cotas ou ações representativas do seu capital social, outra autorização para executar o mesmo tipo de serviço na mesma localidade (capital ou município) (modelo B).
III
Documentos relativos aos diretores ou sócios-gerentes da concessionária ou permissionária, expedidos, revalidados ou firmados em data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação do requerimento de renovação:
a
prova do cumprimento das obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;
b
certidão de quitação com o Imposto de Renda;
c
atestado de residência, fornecido pela delegacia de política;
d
atestados de antecedentes, fornecidos pelo órgão policial e pelos distribuidores criminais da localidade onde residir;
e
declaração única, assinada por todos os diretores ou sócios-gerentes, de que: 1) não participam da direção ou gerência de outra entidade concessionária ou permissionária executante do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na mesma localidade (capital ou município) onde se encontra instalada a emissora; 2) não estão no exercício de mandato eletivo que assegure imunidade parlamentar, nem exercem cargos de supervisão, direção ou assessoramento na administração pública, dos quais decorra foro especial (modelo C).
IV
Declaração de conhecimento e adesão as clausulas que passarão a regular as relações da requerente com o Governo e o público em geral, no novo período de execução do serviço, no caso o pedido de renovação da concessão ou permissão seja atendido (modelo D).
V
Fichas de informações para fins de cadastramento no DENTEL, a serem apresentadas em 4 (quatro) vias:
a
ficha de informações gerais relativas à entidade e à concessão ou permissão cuja renovação e pleiteada (ficha nº 1);
b
ficha de informações sobre o quadro social da entidade, bem como sobre os cotistas ou acionistas que detenham 5% (cinco por cento) ou mais das cotas ou ações representativas de seu capital social (ficha nº 2);
c
ficha de informações sobre a administração da entidade, bem como sobre seus diretores ou sócios-gerentes (ficha nº 3);
d
ficha de informações sobre todos os serviços de radiodifusão executados pela entidades, inclusive os auxiliares (ficha nº 4).
§ 2º
As pessoas jurídicas de direito público interno que desejarem a renovação de concessão ou permissão deverão apresentar os documentos previstos no parágrafo anterior, naquilo que lhes for aplicáveis.
§ 3º
O requerimento, devidamente instruído, deverá ser apresentado e protocolizado na Delegacia Regional do DENTEL, cuja jurisdição estiver situado o serviço que a concessionária ou permissionária pretenda ter renovado.