Artigo 2º do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora poderão ser renovadas por períodos sucessivos de 10 (dez)anos.