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Artigo 2º do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.


Art. 2º

As concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora poderão ser renovadas por períodos sucessivos de 10 (dez)anos.