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Artigo 16 do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.


Art. 16

Permanecem aplicáveis aos serviços de radiodifusão sonora, no que couberem as disposições do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, excetuadas as relativas à renovação, perempção a caducidade das concessões e permissões, que passam a ser regidas pelo presente Decreto.