Artigo 12 do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caso expire, sem renovação, o prazo da concessão ou permissão, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário, até decisão da autoridade competente, ressalvo o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º deste decreto.
Parágrafo único
Se declarada perempta a concessão ou permissão o DENTEL tomará providências para interromper imediatamente a execução do serviço.