Artigo 10º do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Quando a concessionária ou permissionária julgar ter-se adaptado às características técnicas fixadas na portaria referida no artigo 8º, solicitará a expedição do certificado e licença de funcionamento, juntando ao requerimento o laudo técnico de vistoria realizada por engenheiro inscrito no DENTEL, no qual o mesmo declare conclusivamente o cumprimento daquelas exigências.