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Artigo 10º do Decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

Quando a concessionária ou permissionária julgar ter-se adaptado às características técnicas fixadas na portaria referida no artigo 8º, solicitará a expedição do certificado e licença de funcionamento, juntando ao requerimento o laudo técnico de vistoria realizada por engenheiro inscrito no DENTEL, no qual o mesmo declare conclusivamente o cumprimento daquelas exigências.

Art. 10 do Decreto 71.136 /1972