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Artigo 5º do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967 e demais disposições em contrário.