Artigo 3º do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A FINEP, como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura dos custos administrativos do programa, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.