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Artigo 3º do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

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Art. 3º

A FINEP, como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura dos custos administrativos do programa, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.