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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem recursos da FINEP:

I

Os de capital da conversão, em espécie, de bens e direitos e os recebidos de outras pessoas de direito público;

II

Os oriundos de operação de crédito assim entendidos de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;

III

Os patrimoniais, tais como aluguéis, foros, juros, dividendos, bonificações;

IV

Os provenientes de doações; e

V

Os resultantes de prestações de serviços.