Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos da FINEP:
I
Os de capital da conversão, em espécie, de bens e direitos e os recebidos de outras pessoas de direito público;
II
Os oriundos de operação de crédito assim entendidos de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;
III
Os patrimoniais, tais como aluguéis, foros, juros, dividendos, bonificações;
IV
Os provenientes de doações; e
V
Os resultantes de prestações de serviços.