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Artigo 1º do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovado o estatuto anexo da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único

Este Decreto e o estatuto que regem a FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da empresa.