Artigo 1º do Decreto nº 71.133 de 21 de Setembro de 1972
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o estatuto anexo da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único
Este Decreto e o estatuto que regem a FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da empresa.