Artigo 3º do Decreto nº 7.112 de 18 de Fevereiro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.