Artigo 6º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972
Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-1.580-67).