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Artigo 6º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972

Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-1.580-67).