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Artigo 5º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972

Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

. A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.